O Senado deve receber nesta semana o projeto de lei com normas gerais para organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O texto tramita desde 2001, quando veio do Poder Executivo (PL 4.363/2001, na numeração original), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) na forma de substitutivo.
As PMs e os bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem legislação específica de cada estado e do Distrito Federal, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias. A legislação que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969. A Constituição Federal de 1988 previu a elaboração de um texto novo.
O relator do projeto na Câmara, deputado Capitão Augusto (PL-SP) — que foi policial militar — disse em entrevista à Rádio Câmara que o texto aprovado é uma legislação moderna, em linha com a Constituição e que beneficia tanto os profissionais quanto a população.
— Esses estatuto vem ao encontro dos anseios da instituição, mas quem vai ganhar mesmo é a sociedade, tendo uma polícia mais preparada e estruturada. Para nós, dá segurança jurídica para as atividades e traz direitos e garantias que os policiais e bombeiros não tinham, como seguro de vida, plano de carreira, assistência jurídica e limitação de jornada de trabalho.
O substitutivo lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que valem para os da ativa, os da reserva remunerada e os aposentados. Elas incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho, pensão para cônjuge ou dependente e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.
Ficam estabelecidos requisitos para candidatos às carreiras de policial militar e bombeiro militar. O interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado. Deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico e não poderá ter tatuagens que possam ser vistas com o uso do uniforme e nem de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia a violência, drogas ilícitas ou discriminação.
A partir de seis anos da publicação da futura lei também será exigido ensino superior. A própria instituição poderá optar por formar o militar em curso de formação superior, com equivalência aos cursos listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O substitutivo reserva para mulheres 20% das vagas dos concursos públicos para as corporações.
O projeto assegura aos policiais e bombeiros o direito à manifestação e à expressão de opiniões, desde que o façam em caráter individual — ou seja, sem usar símbolos da corporação, como farda e patente. Em redes sociais, eles não poderão vincular postagens opinativas a imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outra identificação de vínculo profissional.
Os militares poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória, desde que não estejam fardados ou armados. Por outro lado, fica proibida a filiação do profissional a partidos políticos ou sindicatos.
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
O substitutivo assegura para as corporações a exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.
Os dias 21 de abril e 2 de julho ficam instituídos como datas comemorativas nacionais para as polícias militares e os bombeiros militares, respectivamente. Os estados também podem definir suas datas comemorativas específicas, com base na tradição local.
Com informações da Agência Câmara de Notícias