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Plenário vai decidir se agentes comunitários de saúde podem acumular cargos
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (20) o relatório de Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) ao PL 1.802/2019. O t...
20/12/2022 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Projeto que autoriza agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias a acumular dois cargos públicos recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) - Andréa Rêgo Barros/PCR

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (20) o relatório de Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) ao PL 1.802/2019. O texto reconhece agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais de saúde com atividade regulamentada — permitindo, assim, que esses profissionais acumulem dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Agora o projeto de lei segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.

A Constituição proíbe o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto nos casos de professores e profissionais de saúde com profissão regulamentada — como médicos e enfermeiros. Para dar essa opção a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o PL 1.802/2019 modifica a Lei 11.350/2006, que regulamenta as suas atividades.

Antes de chegar ao Senado, o projeto, de autoria do deputado federal Afonso Florence (PT-BA), já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Veneziano  defendeu o acúmulo de dois cargos públicos por esses profissionais.

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— É uma mudança que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, garantindo-lhes o direito previsto na Constituição, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida, e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem — disse o senador.

A pedido de Veneziano, a CAS aprovou um pedido de urgência para a análise do PL 1802/2019 no Plenário do Senado. Se passar sem alterações também no Plenário, o projeto seguirá para a sanção da Presidência da República.