Geral Minas Gerais
Publicada lista definitiva de entidades aptas a participar do Leite de Minas
Programa executado por meio do Idene tem como objetivo o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social
26/01/2023 18h15
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Erasmo Pereira / Epamig

Estão definidas as entidades sem fins lucrativos que estão aptas a receberem, gratuitamente, leite bovino integral pasteurizado, por meio do programa Leite de Minas. A habilitação contempla 517 entidades e equipamentos públicos, representando 182 municípios da área de abrangência do  Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) .
 

Clique aqui para conferir a relação final que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 25/1.


Essa é mais uma etapa do programa Leite de Minas que visa retomar a distribuição do alimento para famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar na área do Idene, que compreende as regiões: Norte, Nordeste (vales do Jequitinhonha e Mucuri) e Leste (Vale do Rio Doce). A iniciativa mineira está ligada ao Programa Alimenta Brasil, modalidade de incentivo à produção e ao consumo de leite  PAB Leite, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Nessa fase já concluída, os equipamentos públicos e entidades habilitados de cada município conseguiram comprovar que integram a rede socioassistencial – política social constituída por um conjunto de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas) de forma gratuita.

O Idene, por meio de sua Gerência de Inclusão Social (GIS), que coordena o Programa Leite de Minas, reforça que, conforme já destacado no edital de credenciamento, a habilitação das entidades não garante o recebimento do produto, uma vez que dependerá também da habilitação de fornecedores próximos e aptos a atender os municípios, dentro das exigências do edital a ser lançado.

Credenciamento de fornecedores

O credenciamento de fornecedores de leite vai ocorrer nas próximas semanas, em data a ser amplamente divulgada. Somente após o término do processo de credenciamento de fornecedores e de habilitação dos mesmos, é que será possível identificar a disponibilidade de organizações, como cooperativas, associações e laticínios nos territórios, bem como a viabilidade de distribuição do produto em municípios onde as entidades sem fins lucrativos habilitadas estejam localizadas. Há boa expectativa quanto à inscrição e participação de um número expressivo de fornecedores de leite.

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