Suspensa em março de 2020 por meio de ato conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado devido à pandemia da covid-19, a análise das medidas provisórias (MPs) retorna às comissões mistas de deputados federais e senadores. É o que ficou definido em novo ato conjunto das Mesas das duas Casas legislativas, ratificado nesta terça-feira (7) pelos parlamentares membros da Comissão Diretora do Senado.
Devido à pandemia, que inicialmente impossibilitou a deliberação de matérias de forma presencial, as medidas provisórias vinham sendo analisadas e votadas somente no Plenário das duas Casas (e a princípio em votações remotas).
A nova decisão abarcará as medidas provisórias editadas a partir de 1º de janeiro de 2023. Para essas MPs, será concedido o prazo de seis dias para o oferecimento de emendas, a ser contado a partir da data de publicação, sem prejuízo da validade das emendas apresentadas anteriormente a esse prazo.
— Vamos retomar o rito que foi estabelecido a partir de 2003, com comissões mistas da Câmara e do Senado para análise das medidas provisórias, que era o procedimento antes da pandemia — disse o primeiro-secretário da Comissão Diretora, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Segundo Rogério, o trabalho dessas comissões permite que senadores e deputados federais façam o debate em conjunto.
— A gente não é pego de surpresa em relação ao que foi elaborado na Câmara, tendo de votar, sem tempo, só com a discussão do que havia sido feito na Câmara. Melhora bastante o funcionamento da Casa e a gente volta à normalidade — argumentou ele.
O segundo-secretário da Comissão Diretora, senador Weverton (PDT-MA), lembrou que a análise das MPs é uma prerrogativa do Parlamento, que, ressaltou ele, está voltando ao seu pleno funcionamento.
— O exercício pleno da atividade parlamentar também está voltado para que possa acompanhar principalmente a questão da edição das medidas provisórias. Então, o retorno da comissão mista sem dúvida dará mais qualidade a essas medidas, caso tenham de ser aprovadas — declarou Weverton.
Cabe a essas comissões mistas examinar as matérias e emitir parecer, antes de serem apreciadas em sessões separadas pelo plenário de cada uma das Casas. As medidas provisórias têm suas votações iniciadas na Câmara dos Deputados.
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