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Projeto reforça incentivos a pequenas empresas regionais em compras públicas
O tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas (MPEs) nas aquisições de obras e serviços, já determinado por lei, poderá tornar-se obrigat...
14/02/2023 08h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Proposta do senador Zequinha Marinho prevê que prioridade de MPEs locais ou regionais em processos licitátórios seja obrigatória - Waldemir Barreto/Agência Senado

O tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas (MPEs) nas aquisições de obras e serviços, já determinado por lei, poderá tornar-se obrigatório nos termos de projeto de lei complementar (PLP) apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA). O texto do PLP 264/2020 ainda prevê incentivos a MPEs sediadas local ou regionalmente, que poderão ter prioridade em processos licitatórios.

Em seu projeto, Zequinha cobra “tratamento efetivamente diferenciado” às MPEs nas compras públicas e o aproveitamento de seu potencial para o desenvolvimento regional e local. Ele ressalta que o Estatuto da Microempresa já beneficia as MPEs nas contratações da União, dos estados e dos municípios; porém, a prioridade de contratação de pequenas empresas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido, ainda é prevista em lei apenas como possibilidade. O parlamentar espera que, com a aprovação do PLP, essa prioridade se torne obrigatória.

“Entendemos que, embora tenha sido um passo importante para se criar um instrumento de desenvolvimento regional, a mera permissão para o poder público estabelecer margem de preferência para empresas locais não é harmônica com a alteração promovida pela mesma lei no art. 47 da Lei Geral das MPEs, que obriga o poder público a dar tratamento prioritário às MPEs”, explica Zequinha.

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De modo semelhante, o PLP torna obrigatória nas licitações de obras e serviços a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte até um limite de 30%. O senador sublinha que a subcontratação favorável às MPEs nos processos licitatórios também está prevista no Estatuto da Microempresa, mas a regra em vigor ainda se submete à discricionariedade do gestor.

O PLP 264/220 foi publicado em 12 de novembro de 2020 e aguarda tramitação no Senado.