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Senado analisará aumento de penas para violência e ameaça em aviões
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou projeto de lei que estabelece penas mais altas para lesão corporal, ameaça e tumulto dentro de...
24/02/2023 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
A pena prevista para lesão corporal e ameaça em aviões é de seis meses a dois anos de prisão - kadosafia/Adobe Stock

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou projeto de lei que estabelece penas mais altas para lesão corporal, ameaça e tumulto dentro de aeronaves (PL 361/2023). O senador diz entender que a legislação precisa avançar contra atos que coloquem em risco a segurança dos passageiros, da tripulação e de todo o voo.

O projeto acrescenta ao Código Penal as previsões para lesão corporal e ameaça praticadas a bordo de aeronaves. As penas previstas são de seis meses a dois anos de detenção. No caso do crime de ameaça, há também a previsão de multa e a ação será pública incondicionada — o que significa que o Ministério Público não precisa de pedido ou autorização para fazer a denúncia.

O texto também altera a Lei das Contravenções Penais, tipificando a promoção de tumulto ou perturbação a bordo de aeronave. A pena passa a ser de detenção de seis meses a um ano e multa, sem prejuízo de outras punições referentes à violência praticada.

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Na justificativa para o projeto, Styvenson explica que a aviação brasileira é considerada “uma das mais seguras do mundo”, graças ao arcabouço regulatório nacional, mas que o campo penal ainda não acompanha as medidas administrativas existentes.

O senador também cita o cenário da pandemia de covid-19, que, segundo ele, gerou novas fontes de conflito em aeroportos e a bordo das aeronaves.

“Desde o início da pandemia, tem sido observada uma escalada de atos de violência nos aeroportos e no interior das aeronaves, na maioria dos casos envolvendo o uso obrigatório de máscaras e cancelamentos e alterações não programadas de voos”, descreve.

A Presidência do Senado ainda vai determinar por quais comissões o projeto passará e se ele terá tramitação terminativa (apenas nos colegiados) ou se precisará ir para votação no Plenário.

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