Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto que denomina “Rodovia Deputado Álvaro Gaudêncio Filho” a BR-412, na Paraíba. A estrada começa na localidade de Farinha, no município de Pocinhos (PB), termina em Monteiro, também na Paraíba, e tem 129 quilômetros, informou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), relatora do PL 3.404/2020. — Bem-humorado, de bom trato, inteligente e habilidoso, iniciou sua carreira jurídica como promotor público e advogado militante. Líder na região do Cariri por muitos anos, caracterizou-se, ao longo da sua vida, por uma grande lealdade aos seus amigos e ao seu ideário político — disse Daniella Ribeiro sobre o homenageado. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado em caráter terminativo na CE e, por isso, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. — Álvaro Gaudêncio Filho soube, na condição de profissional jurídico e também na condição de gestor público, e aqui, na Câmara dos Deputados, por quatro legislaturas, representar os cidadãos paraibanos, principalmente aqueles que vivem sob as agruras, sob as intempéries climáticas, sob as limitações que muitas vezes fizeram com que milhares de paraibanos tivessem que ser chamados a se ausentar do seu ambiente mais desejável que é a sua região. Álvaro Filho fez muito pelo Cariri paraibano, fez muito pelo estado — afirmou Veneziano. A relatora informou que Álvaro Gaudêncio Filho nasceu em São João do Cariri, na Paraíba, no dia 8 de fevereiro de 1930. Foi prefeito de Serra Branca, na década de 60, e deputado federal eleito em 1970 e reeleito por três mandatos consecutivos. O político faleceu em Campina Grande, em 12 de março de 2004, vítima de acidente vascular cerebral. Era casado com Ana Lúcia Cavalcante Gaudêncio e deixou um único filho, Romero Cavalcante Gaudêncio. A relatora também explicou que a atribuição de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei 6.682, de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte. Outra lei que regula a matéria é a Lei 6.454, de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, acrescentou a relatora.