Projeto aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) obriga as escolinhas de futebol e entidades formadoras de atletas a contar com pelo menos um profissional de educação física para coordenar o treinamento de crianças e adolescentes. Essa exigência poderá ser incluída na Lei 8.650, de 1993, segundo o PL 4.614/2019, de autoria do senador Romário (PL-RJ). A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda, que dispensa a exigência desse profissional em escolinhas de futebol integrantes de projeto social sem fins lucrativos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL será enviado direto para a Câmara dos Deputados. — Isso não significa que somente um profissional de Educação Física poderá ser treinador de equipes amadoras de atletas em formação ou de categorias de base, mas que deve haver, nos quadros dessas entidades, ao menos um profissional com tal formação. A norma se destina a preservar a saúde de crianças e adolescentes em formação esportiva. Acreditamos que a correta execução de exercícios físicos reduz o risco de lesão desses jovens — afirmou Leila Barros. Iniciação Na justificação, Romário sustenta que a orientação do treinamento por um profissional de educação física é de suma importância para a preservação da saúde de crianças e adolescentes no desenvolvimento de atividades de iniciação e formação esportiva. “A correta execução de exercícios físicos é essencial para o desenvolvimento motor desses jovens”, afirmou. A nova regra só vai começar a valer seis meses após ser inserida na lei, dando tempo para que as entidades afetadas se preparem para a mudança. — Eu queria parabenizar a senadora Leila pelo brilhante relatório, não poderia estar em melhores mãos esse relatório, já que nós fomos atletas de ponta e sabemos, cada um no seu esporte, da importância da presença do profissional de educação física orientando e passando os treinos adequados para a formação dessas crianças. (...) conversei também com o Confef, o Conselho Federal de Educação Física. Eles também são favoráveis ao relatório da senadora Leila — disse Romário. Preferencial A Lei 8.650 estabelece que a atividade de treinador profissional de futebol será assegurada, preferencialmente, aos formados em educação física ou profissionais com experiência na área, como ex-atletas sem esse curso superior. Isso se justifica, segundo o autor, em razão do aproveitamento da experiência acumulada por ex-atletas de futebol que, muitas vezes, tornam-se treinadores de futebol, sem, entretanto, possuírem graduação em curso de educação física. Como a contratação de educadores físicos não é obrigatória, Romário observa ser comum a ausência desse profissional nas escolinhas de futebol. A relatora optou por apresentar emenda para desobrigar pequenas iniciativas sem fins lucrativos de ter um profissional de educação física, que vai valer para escolinhas com até 300 jovens atendidos. — Considerando, no entanto, as especificidades e limitações das diversas realidades existentes no nosso país, apresentamos uma emenda, propondo que no caso de escolinhas de futebol integrantes de projeto social, sem fim lucrativo, a presença de um profissional de Educação Física se torne recomendável e não obrigatória. Assim, procuramos viabilizar a manutenção de numerosas iniciativas sociais que tanto contribuem para a formação e o bem-estar de jovens em localidades menos favorecidas — explicou a relatora. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também apoiou a aprovação. — Quero parabenizar principalmente pela emenda que foi adicionada, porque, na prática, a gente entende toda a necessidade do profissional de educação física, (...) mas nós temos o mundo real, e, de fato, nós temos muitas pessoas dedicadas que muitas vezes fazem voluntariamente a formação nas escolinhas de futebol — disse Izalci.