O projeto de lei que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais (PL 1.057/2019) foi retirado da pauta de votação do Plenário do Senado desta quarta-feira (15). Isso ocorreu a pedido do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Agora, conforme sua solicitação, a matéria será enviada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ao defender a análise da matéria pela CAE, Ciro afirmou que é importante discutir os impactos financeiros da medida para as empresas, principalmente em um momento em que a reforma tributária é discutida pelo governo e pelo Congresso Nacional. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê a contribuição de empresas como mineradoras e petroleiras. Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apoiaram a iniciativa de Ciro Nogueira. Oriovisto sugeriu o prazo de duas semanas para que a matéria seja votada pela CAE. Paulo Paim se disse surpreso com a retirada de sua proposta da pauta do Plenário. Ele argumentou que o projeto é para o futuro e vai beneficiar apenas os trabalhadores atingidos por desastres ambientais. Ao manifestar o receio de uma demora indevida na tramitação da matéria, Paim pediu um compromisso dos colegas com a agilidade na apreciação pela CAE. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugeriu que os líderes partidários tentem um acordo com o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para que o texto tenha condições de voltar ao Plenário em duas semanas. Compensação O projeto de Paim busca atender vítimas de desastres ambientais, como foram os casos dos rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e das fortes chuvas na região do litoral norte do estado de São Paulo. De acordo com a proposta, a compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O texto prevê que o beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro-desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial. O projeto restringe o pagamento da ajuda a apenas um dos membros do núcleo familiar afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da Previdência ou Assistência Social. Ao estabelecer a regulamentação da iniciativa pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o projeto vedou também, ao mesmo segurado especial, o recebimento do benefício atrelado a desastres naturais ou ambientais nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela. Paim ressalta que o seguro-desemprego é um instrumento poderoso de políticas sociais e de integração dos trabalhadores na cidadania. E defende a ampliação desse benefício para dar cobertura a outros eventos. De acordo com o senador, é possível verificar, ao se analisar a Seguridade Social, que os segurados especiais, quando vitimados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, não estão cobertos contra esses eventos. Ao defender a importância de seu projeto, Paim diz que “é bem verdade que a responsabilidade é das empresas, mas todos conhecem a resistência feroz de algumas empresas no momento de assumir as suas responsabilidades”. Contribuição empresarial A proposta também prevê uma contribuição a ser recolhida pelas empresas que exercem atividades de elevado risco ambiental, como petroleiras e mineradoras. De acordo com o texto, o auxílio aos segurados especiais vitimados por essas catástrofes deverá ser financiado com a aplicação de 1% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, ao longo do mês, aos segurados empregados, aos trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais que lhes prestem serviços. Paim argumenta que, com esse adicional, será possível financiar os benefícios necessários para os segurados especiais, normalmente os mais atingidos, nos rios e nas suas margens, nos mares e adjacências e nas pequenas propriedades rurais.