Nesta quarta-feira (15), Dia do Consumidor, um projeto de lei que reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária e a venda casada (os chamados crimes contra as relações de consumo) foi alvo de debates em Plenário. O PL 316/2021 estava pronto para votação, mas após divergências, senadores decidiram retirar a urgência da proposta e encaminhá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que o colegiado defina as penas adequadas para esses crimes. A proposta modifica dispositivos da Lei 8.137, de 1990, que tipifica crimes de ordem econômica, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8.078, de 1990). A pena de detenção para esses crimes, que vai de 2 a 5 anos de detenção (ou multa), cairá para seis meses a 2 anos se a atual redação da proposta virar lei. O texto em discussão é um substitutivo do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), ao projeto do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). De acordo com Angelo Coronel, as penas atuais são desproporcionais em relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo CDC é de 2 anos. — Para fins de comparação, o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos para o crime de homicídio culposo — apontou o relator. Parte dos senadores consideram que a redução da pena seria um retrocesso. É o caso de Rodrigo Cunha (União-AL): — Infelizmente, em um dia como hoje, o consumidor vê o seu direito de reclamar sobre os produtos, a sua proteção, em algo que já é muito difícil de ser aplicado, que são os crimes na relação de consumo, terem a sua pena diminuída: de 2 a 5 anos ou multa — e acredito que 99,9% dos casos são multas — para de seis meses a 2 anos. É um grande retrocesso — disse. Na mesma linha, Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apontou que atenuar as penas poderia prejudicar os consumidores. Ele sugeriu o aprofundamento do debate sobre a proposta e o encaminhamento a comissões da Casa. — As alterações propostas conjugadas com as consequências de seus efeitos para a sociedade nós não podemos medi-las e o mero abrandamento de sanções penais pode ter efeitos colaterais que ultrapassam a intenção de compatibilizar penas — assinalou. Em sentido contrário, Efraim Filho (União-PB) destacou que a redução da pena evitará situações vistas hoje como a prisão em flagrante de gerentes de supermercados que acabam deixando em oferta um ou outro produto com data vencida por descuidos na logística de reposição. Ele sugeriu um caminho intermediário: uma pena máxima de 4 anos. — Em uma lei avulsa, num momento de populismo penal do país, se elevou a pena ao máximo de 5 anos, o que permite, por exemplo, episódios que todos já assistiram na televisão de abuso de autoridade na fiscalização, em que gerente de supermercado sai preso e algemado porque tem um iogurte vencido numa prateleira — afirmou. Na construção de um consenso em torno da tramitação do projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumentou que a pena de 2 a 5 anos ou multa é uma distorção e pode, na prática, não alcançar o objetivo de punir crimes contra o consumidor. Ele defendeu a discussão de uma pena intermediária. — Em vez de como hoje, e ao invés de estar eventualmente como está no projeto da Câmara dos Deputados, como crime de menor potencial ofensivo, eventualmente pensar em uma pena intermediária: nem os 2 a 5 anos, nem os seis meses a 2 anos. Uma pena, por exemplo, que tivesse uma pena mínima de um ano, que comportasse a suspensão condicional do processo — apontou.