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Avança incentivo a culturas indígenas e afro-brasileiras
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei da Câmara que inclui entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à...
21/03/2023 13h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Para Zenaide, o projeto ajuda a desconstruir a injustiça a que foram submetidos indígenas e afro-brasileiros - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei da Câmara que inclui entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) o incentivo às culturas indígenas e afro-brasileiras. O texto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL 2.098/2019, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ainda obriga o Fundo Nacional da Cultura (FNC) a distribuir seus recursos de forma equilibrada entre as manifestações culturais, com prioridade para as expressões locais, reconhecidamente tradicionais e consideradas raízes da cultura brasileira.  O projeto altera a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para dar prioridade às manifestações culturais de segmentos da população que reclamam maior apoio do poder público e da sociedade em geral, argumenta a autora. O Pronac tem três mecanismos de apoio à cultura: incentivos a projetos culturais, Fundo Nacional de Cultura (FNC) e Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), ainda não regulamentado. Zenaide recomendou a aprovação do projeto, destacando que, embora a Constituição de 1988 determine o respeito à diversidade, a população negra e os povos indígenas ainda sentem o peso da tradição escravagista e colonial que marcou a história do país. Ela argumenta que a proposta visa contribuir para a correção dessas distorções históricas geradas pelo preconceito e pela discriminação.  — Mais que simbólica, a iniciativa busca contribuir concretamente para a desconstrução do quadro histórico de injustiça a que foram submetidas as culturas dos grupos afro-brasileiros e indígenas — defendeu a relatora.