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Trabalhador com deficiência tem direito a apoiador laboral, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei (PL 357/2020) que garante à pessoa com deficiência o acompan...
22/03/2023 14h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Projeto de Flávio Arns teve relatório favorável de Romário; texto segue para a análise da CAS - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei (PL 357/2020) que garante à pessoa com deficiência o acompanhamento de um apoiador laboral. O texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 357/2020 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o projeto, o apoiador laboral tem como função auxiliar trabalhadores com deficiência na introdução às estruturas físicas, operacionais e sociais da organização. O acompanhamento pelo apoiador laboral vale para casos em que o empregado necessite de auxílio em razão de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, a proposta abre a possibilidade para que a assistência seja prestada por colaboradores já vinculados às organizações. Para Flávio Arns, a presença de apoiadores no ambiente escolar já é difundida. Entretanto, os profissionais não são comuns nos ambientes profissionais. “Conhecido no ambiente escolar, a referência ao profissional apoiador é recebida com estranheza no mundo do trabalho, nas empresas públicas e privadas. Entretanto, é nesse processo de transição e inserção nos empregos que os apoiadores são fundamentais”, afirma. Segundo o senador Romário, “a instituição do apoiador laboral segue caminho já trilhado com sucesso no ambiente educacional”. Nas instituições de ensino, os profissionais atuam na inclusão de estudantes com deficiência, a fim de eliminar barreiras que impeçam o aproveitamento dos conteúdos ensinados em aula. Uma emenda proposta por Romário estabelece que a atividade do apoiador será concluída quando a pessoa com deficiência adquirir autonomia para realizar as atividades profissionais. Além disso, possibilita que um colaborador seja encarregado de auxiliar mais de um empregado com deficiência.