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Plenário ratifica tratado de extradição com a Áustria
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (23) acordo entre o Brasil e a Áustria para extradição de condenados e suspeitos de crimes. O acord...
23/03/2023 15h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Acordo Brasil-Áustria para extradição de condenados e suspeitos de crimes foi assinado em Brasília, em 2014 - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (23) acordo entre o Brasil e a Áustria para extradição de condenados e suspeitos de crimes. O acordo foi assinado em Brasília, em 2014. A matéria vai à promulgação.  O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2022 foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Para o senador, esse tipo de acordo é essencial para o combate ao crime no plano internacional. Em seu parecer, Portinho argumentou que na modernidade é preciso que os processos de extradição sejam rápidos. “As inovações tecnológicas criam novas oportunidades às organizações criminosas transnacionais, de modo que a celeridade se torna imperativa nos dias atuais”, afirmou o relator. Condições   O acordo normatiza a extradição, ato referente à transferência de pessoas do território de um dos país a outro para serem presas ou para responderem a acusações criminais. Em ambos os casos, é preciso que a conduta seja crime punível com no mínimo um ano de prisão em ambos os países. No documento também está prevista a prisão cautelar. Isso significa que alguém pode ser preso provisoriamente no Brasil, por exemplo, para não fugir de processo que ocorre na Áustria.  O acordo também especifica os impedimentos à concessão do pedido, as garantias e os procedimentos para solicitação e entrega do extraditando, além de indicar os órgãos responsáveis pela condução do processo nos dois países; no caso do Brasil, o órgão responsável é o Ministério da Justiça. De acordo com o texto, o Brasil ou a Áustria poderão negar a extradição se ambos tiverem jurisdição sobre o fato, ou seja, se tribunais dos dois países tiverem competência para julgar o caso. Cada um poderá ainda recusar a extradição dos seus nacionais. A Constituição já proíbe que o Brasil entregue seus cidadãos natos, mas há situações em que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, como em crimes ocorridos antes da naturalização.