Seguiu para sanção projeto que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Aprovada na quinta-feira (23) na Câmara, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). Além da obrigatoriedade já existente de notificação a portos, aeroportos, polícias rodoviárias e companhias de transporte interestaduais e internacionais, o PL 2.099/2019 determina que as informações sobre o desaparecimento de menores sejam incluídas no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) determina também a atualização desses dois cadastros no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O Senado aprovou o projeto em abril de 2022, com a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), para quem “os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e mediante retroalimentação”. Veneziano destacou que há no sistema de informações do país "uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que se possa ter um universo plausível de informações confiáveis". Ele considerou que o texto deve ser aprimorado em face da Lei 13.812, de 2019, que tende a incorporar os desaparecimentos de crianças e adolescentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas — mas esse cadastro, ressaltou o relator, ainda está em fase de implementação, e a legislação em vigor não declara extinto o Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecidos. Como foi modificado, o projeto voltou para nova análise dos deputados. Compartilhamento O texto original do ECA apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos. Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção Com Agência Câmara