Foi promulgada a lei que autoriza a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A Lei 14.544, de 2023, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). A norma é resultante da Medida Provisória (MP) 1.149/2022, aprovada pelo Senado no final de março. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator. O DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares. O seguro tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida. Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal. A lei legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população fique desprotegida em 2023. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo na época em que o texto começou a tramitar no Congresso, ainda no ano passado, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.