A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (12) um projeto de lei que altera as regras sobre registro, posse e venda de armas de fogo e munição no país. O texto é um dos 12 itens da pauta da reunião, às 10h. O PL 3.713/2019 foi apresentado pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Soraya Thronicke (União-MS) — além de Fernando Bezerra Coelho (PE), que está fora de exercício, e Major Olimpio (SP), que faleceu em 2021. O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), apresentou um substitutivo ao texto, tomando como referência outros projetos que também estão em tramitação no Congresso Nacional. O voto traz uma série de mudanças em penas para crimes de omissão de cautela, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de arma, desvio de armas de titulares de arsenal. A iniciativa estabelece também agravantes de penas para outros crimes. Alessandro Vieira estabeleceu aumento de pena para todo e qualquer tipo de modificação, alteração ou tentativa de descaracterização dos métodos de identificação e fiscalização de armas de fogo. O texto também prevê criação de um cadastro único com dados sobre aquisição, circulação, transferência dearmas de fogo e munição, para aumentar a rastreabilidade e reduzir a impunidade por crimes violentos. Entre outras mudanças propostas pelo texto do relator, estão a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica e o dispositivo que passa de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos caçadores, atiradores desportivos ou colecionadores (CACs). O mesmo acontece com a regulação de munições. O projeto permite que proprietários de armamento comprem, por ano, 100 cartuchos carregados a bala. A medida é diferente para munição esportiva e de caça. O decreto editado pelo atual governo liberou a compra da metade da quantidade proposta pelos senadores, ou seja, cada um pode adquirir 50 unidades anuais. Pela proposta, cada interessado pode possuir até duas armas de cada tipo: arma de porte curto, de alma raiada (em que a bala gira em torno de si mesma e atinge uma distância maior) e de alma lisa (em que a munição alcança distâncias menores). Já para compra, cada pessoa pode comprar uma unidade de cada categoria no período de um ano. Atualmente é necessário ter mais de 25 anos para adquirir armas de fogo. A proposta mantém essa regra e cria uma nova norma para moradores da zona rural, que poderão manter armamentos a partir dos 21 anos de idade. Também é mantida a pena prevista na legislação vigente para quem possuir armas ou acessórios de uso permitido em desacordo com as regras e para quem permitir que menores de 18 anos e pessoas com deficiência intelectual se apoderem de armamentos. Nesses casos, os infratores podem passar entre um e três anos detidos. Antes de a matéria ser analisada, havia a expectativa da comissão de promover audiência pública sobre o tema. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) apresentaram um requerimento (REQ 184 — CCJ) para o debate, mas o evento não consta na agenda do colegiado até o momento. Atos terroristas Outro projeto que pode ser votado pela CCJ é o PL 3.283/2021, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e terá votação terminativa na CCJ. O parecer aprovado na CSP incluiu também os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita pelo senador Alessandro Vieira depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas. De acordo com a proposta, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas. O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras ações, limitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenham monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça. O parecer será apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).