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Lei cria plano nacional para incentivar criação de abelhas e produção de mel
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.639, de 2023 , que cria a política nacional de incentivo ao desenvolvimento de produtos e...
26/07/2023 12h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
A Lei 14.639, de 2023, prevê linhas de crédito para a produção de mel - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.639, de 2023 , que cria a política nacional de incentivo ao desenvolvimento de produtos e serviços em apicultura. A iniciativa se destina a criadores das abelhas exóticasApis melíferae das abelhas sem ferrão nativas brasileiras para a produção de mel, própolis, geleia real, pólen e cera. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (26).

O texto é resultado do projeto de lei (PL) 6.560/2019 , da Câmara dos Deputados. Relatado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto foi aprovado em junho pelo Plenário.

De acordo com o texto, o poder público deve ofertar linhas de crédito para o financiamento da produção, da comercialização e do processamento de produtos apícolas e meliponícolas em condições adequadas de taxas de juros e prazos de pagamento. A prioridade de acesso às linhas de crédito é para agricultores familiares, miniprodutores rurais e pequenos e médios produtores rurais, além de produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais.

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A Lei 14.639, de 2023, prevê outras iniciativas para a execução da política de incentivo à apicultura. Entre elas:

A Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade tem como objetivo promover mais eficiência econômica e elevar o padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor. A Lei 14.639, de 2023, enumera como diretrizes do programa, entre outras, a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade; a geração e difusão de tecnologias de produção, manejo, colheita e armazenamento; o aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática; aredução das desigualdades regionais; o processamento do produtoin naturae agregação de valor; e a rastreabilidade dos produtos.

Para a aplicação das diretrizes, a lei indica alguns instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. Entre eles, crédito rural, pesquisa e desenvolvimento tecnológico,assistência técnica e extensão rural; e associativismo.