A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo é assegurar o tratamento humanizado às mães e pais que perdem o filho ainda durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).
O texto estabelece as diretrizes da nova política, as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde. A proposta garante ainda às famílias o acesso à investigação sobre o motivo do óbito, além de acompanhamento psicológico prioritário.
O Projeto de Lei 1640/22 é da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo, que reúne a proposta aos quatro apensados.
Lêda Borges disse que a política visa institucionalizar o acolhimento das famílias enlutadas. “A morte do concepto, independentemente da idade gestacional, pode causar impactos fisiológicos e psicológicos, com a sensação de medo, angústia e solidão”, explicou.
Protocolos
Pelo substitutivo aprovado, competirá à União, entre outros pontos, elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal.
Também caberá ao governo federal garantir fontes de recursos para o financiamento de ações relacionadas à nova política. Já estados e municípios coordenarão a política em seus territórios, garantindo ainda a capacitação de profissionais nos sistemas da saúde.
Alas separadas
Os sistemas de saúde públicos e privados também terão competências próprias, como ofertar acomodação em alas separadas para parturientes que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
As alas separadas também poderão ser usadas por parturientes cujo feto tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal. As mulheres deverão receber pulseira de identificação com cor específica para facilitar o atendimento hospitalar.
Os sistemas de saúde também deverão ofertar acompanhamento multiprofissional a gestantes e pais, incluindo atendimento psicológico após a alta hospitalar; guardar lembranças do bebê por até um ano, caso a família não os retire após a alta; e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados aos casos.
A proposta aprovada pelos deputados também institui o mês de outubro como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil, com campanhas de sensibilização da sociedade nos meios de comunicação e na internet.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).