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Comissão aprova projeto que institui política de humanização do luto materno e parental
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Lêda Borges reuniu vários projetos num só texto A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deput...
29/08/2023 20h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lêda Borges reuniu vários projetos num só texto - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo é assegurar o tratamento humanizado às mães e pais que perdem o filho ainda durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).

O texto estabelece as diretrizes da nova política, as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde. A proposta garante ainda às famílias o acesso à investigação sobre o motivo do óbito, além de acompanhamento psicológico prioritário.

O Projeto de Lei 1640/22 é da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo, que reúne a proposta aos quatro apensados.

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Lêda Borges disse que a política visa institucionalizar o acolhimento das famílias enlutadas. “A morte do concepto, independentemente da idade gestacional, pode causar impactos fisiológicos e psicológicos, com a sensação de medo, angústia e solidão”, explicou.

Protocolos
Pelo substitutivo aprovado, competirá à União, entre outros pontos, elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal.

Também caberá ao governo federal garantir fontes de recursos para o financiamento de ações relacionadas à nova política. Já estados e municípios coordenarão a política em seus territórios, garantindo ainda a capacitação de profissionais nos sistemas da saúde.

Alas separadas
Os sistemas de saúde públicos e privados também terão competências próprias, como ofertar acomodação em alas separadas para parturientes que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

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As alas separadas também poderão ser usadas por parturientes cujo feto tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal. As mulheres deverão receber pulseira de identificação com cor específica para facilitar o atendimento hospitalar.

Os sistemas de saúde também deverão ofertar acompanhamento multiprofissional a gestantes e pais, incluindo atendimento psicológico após a alta hospitalar; guardar lembranças do bebê por até um ano, caso a família não os retire após a alta; e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados aos casos.

A proposta aprovada pelos deputados também institui o mês de outubro como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil, com campanhas de sensibilização da sociedade nos meios de comunicação e na internet.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).