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Conheça a proposta de minirreforma eleitoral que será votada pelo Plenário da Câmara
Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara Conheça os principais pontos da minirreforma apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara, que estão re...
13/09/2023 12h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara

Conheça os principais pontos da minirreforma apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara, que estão reunidos em um projeto de lei (PL 4438/23) e um projeto de lei complementar (PLP 192/23). Para que possa valer nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes de 6 de outubro deste ano, um ano antes do pleito.

Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das "sobras" da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Conheça o cálculo da eleição proporcional

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Conheça o atual cálculo das sobras

Seguem as alterações previstas nas propostas da minirreforma eleitoral.

Novas regras das sobras

 

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Prestação de contas

 

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Federação

 

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Fundos

Cotas

 

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Registro

 

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Candidaturas coletivas

 

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Regras de financiamento

 

Propaganda

 

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Inelegibilidade

Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:

 

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Desincompatibilização

 

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Proibição do chamado “prefeito itinerante”

 

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Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa

 

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Conheça as propostas na íntegra