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Projeto fixa regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Célia Xakriabá, autora da proposta O Projeto de Lei 4381/23 regulamenta procedimentos a serem adotados pelas...
13/09/2023 13h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Célia Xakriabá, autora da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4381/23 regulamenta procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e órgãos públicos, como secretarias de Justiça, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência. As exigências incluem a presença da figura de mais de um intérprete e o atendimento jurídico preferencialmente por mulheres indígenas.

Além disso, o texto prevê a criação de uma rede de apoio multidisciplinar para acompanhar os atendimentos, composta por membros da sociedade civil, advogadas populares, psicólogas, antropólogas e assistentes sociais, por meio de parceria com o poder público via termo de cooperação técnica. Deverá ser promovido o acesso das mulheres indígenas às redes de atendimento, especialmente nas comunidades distantes das áreas urbanas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e traduzida para duas línguas indígenas.

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O texto abarca todos os tipos de violência enumeradas pela Lei Maria da Penha – física, psicológica, sexual, verbal, patrimonial e moral –, além da violência política.

“As mulheres indígenas estão propensas a serem vítimas de violência política, por serem protetoras dos territórios, da Mãe-Terra”, afirma Célia Xadriabá. “Assim, muitas vezes precisam lutar contra o machismo incrustado dentro das comunidades para que o povo resista e sobreviva”, completa.

“É por isso que prevemos, por exemplo, a presença de mais de um intérprete em casos de violências, pois é possível que um único seja parente/amigo do agressor e coloque a palavra da vítima em dúvida”, acrescentou.

Perícia antropológica
O projeto prevê que a delegacia de polícia ou outro órgão no qual a mulher indígena tenha sido atendida requisite perícia antropológica na comunidade em que a vítima estiver inserida, a fim de garantir a aplicação da legislação sem ferir a cultura e os costumes daquela comunidade. 

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No caso de o agressor ser seu genitor ou padrasto, as autoridades deverão requerer a perícia antropológica de maneira imediata. Nos casos de violência sexual envolvendo adolescentes indígenas, também deverá ser requerido acompanhamento psicossocial com a família da vítima. 

Cartilhas e número telefônico
Pela proposta, cada estado poderá, com a cooperação de defensorias estaduais e Ministérios Públicos, elaborar e publicar cartilha sobre o tema, com versão traduzida para as comunidades indígenas locais. Entre outros itens, as cartilhas deverão conter os endereços das delegacias e de outros órgãos de atendimento mais próximos e o contato da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O texto prevê ainda que o Poder Executivo disponibilize número telefônico específico nacional, também composto de três dígitos e de acesso gratuito, para receber e encaminhar as denúncias de violências contra a mulher indígena.

Mutirões e debates
Também está prevista na proposta a criação de uma agenda de atendimento à mulher indígena, com mutirões mensais de atendimento nas comunidades.

O texto cria ainda a Semana da Mulher Indígena, a ser promovida pelo Poder Público, com debates, seminários, rodas de conversa sobre a temática das violências contra a mulher indígena, destacando a necessidade de que sejam ouvidas também as lideranças indígenas, “a fim de que haja uma interculturalidade de saberes ancestrais e técnicos”.

A proposta de calendário de debates deverá ser discutida com as mulheres indígenas em assembleia popular da comunidade.

Treinamento e dados
Por fim, o projeto determina que os estados promovam treinamento especializado à polícia civil e militar para atender as denúncias de violências contra a mulher indígena, com auxílio de lideranças das comunidades.

E prevê que secretarias de Justiça e Segurança Pública dos estados disponibilizem mensalmente dados a respeito dos boletins de ocorrência e dos processos envolvendo mulheres indígenas. Essas informações deverão ser enviadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para que seja criado um banco de dados para acompanhamento da situação em comunidades indígenas. 

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.