Rubens Pereira Júnior foi relator do grupo de trabalho que propôs a minirreforma - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto altera regras de prestação de contas, financiamento de campanhas femininas, entre outros pontos.
Entre algumas inovações, a propostas determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições; legaliza candidaturas coletivas para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.
A proposta também altera regras sobre federação e o cálculo das sobras para cargos proporcionais.
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O texto é alvo de críticas do Psol e do Novo.
Confira os principais pontos do texto:
Regras sobre candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral;
- as cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida;
- inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres;
- violência política de gênero: amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
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- legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas;
- as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos;
- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda Eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente;
- altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.