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Extinção dos ‘saidões’ está na pauta da Comissão de Segurança Pública desta terça
O primeiro item da pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na reunião desta terça-feira (31), às 11h, é o projeto de lei que extingue as saíd...
30/10/2023 18h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O primeiro item da pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na reunião desta terça-feira (31), às 11h, é o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos, mais conhecidos como “saidões” ( PL 2.253/2022 ). O projeto também determina o exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semiaberto.

Relator da matéria, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) manifestou-se favorável ao seu conteúdo e recusou a única emenda apresentada no Senado.

Proveniente da Câmara, a proposta é de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício dado ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.

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Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a experiência bem-sucedida em outros países é um indicativo de que o uso obrigatório do equipamento trará bons resultados. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.

“A revogação do benefício da saída temporária é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade. São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, argumenta o relator.

Atualmente, a legislação de execução penal prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em algumas ocasiões a cada ano, observados alguns requisitos, como bom comportamento. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Funai

Também está na pauta da CSP projeto que concede porte de arma de fogo a funcionários da Funai em atividades de fiscalização. O PL 2.326/2022 foi apresentado pela comissão temporária externa que investigou o aumento de criminalidade na Região Norte. A matéria tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e será agora votada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), seguindo depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) para que integrantes da Funai tenham o direito ao porte de arma enquanto realizam atividades de fiscalização, desde que seja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamentos. A lei já garante o porte para os servidores das Forças Armadas e para os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por exemplo.

Entre as motivações da proposta estão os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022.

Outras proposições

Na pauta da CSP há, ainda, o PL 2.581/2023 , do senador Sérgio Moro (União-PR), que tipifica o crime de fraude contábil e prevê incentivos para a denúncia de ilícitos no mercado financeiro; e o PL 1.568/2019 , da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. O feminicídio passa a ter pena de reclusão de 15 a 30 anos. A pena é de 12 a 30 anos atualmente.