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Comissão aprova charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira
Proposta pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário
29/11/2023 08h48
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 24/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira. Caberá ao Poder Público garantir sua livre expressão artística, bem como promover sua valorização e preservação.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

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Alencar Santana citou a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, em que teria havido uma ruptura no então paradigma cultural existente.

“Anteriormente, as manifestações culturais estavam restringidas pelo que se denominavam ‘belas artes’, a exemplo da pintura, escultura, teatro, balé e música clássica. Nessa concepção, o acesso a essas manifestações culturais era restrito à elite econômica porque tinha condições de frequentar os restritos teatros, museus e salas de concerto”, disse.

Direitos humanos
Alencar afirma que a declaração foi pioneira ao buscar garantir que todos tenham direito de participar da vida cultural de sua comunidade. Ainda de acordo com o parlamentar, a Constituição Federal de 1988 também elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos.

“Nada mais oportuno do que reconhecer como manifestações da cultura brasileira as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite, que popularizam o acesso à cultura, uma vez que muitas dessas expressões são usufruídas por todos, à medida que compõem o ambiente urbano e oferecem oportunidades para jovens dos mais diversos lugares do nosso país”, defende o relator.

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