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Sancionada a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nív...
13/12/2023 12h29
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12). A Lei 14.751, de 2023 foi publicada nesta quarta-feira (13) noDiário Oficial da União.

A lei sancionada ainda estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969 , que regulava até hoje o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

O Projeto de Lei ( PL 3.045/2022 ) foi aprovado pelo Plenário do Senado em novembro com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria foi analisada em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi proposto pelo Executivo no ano de 2001, aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

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Vetos

Ao todo foram vetados 28 itens, seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária: como o sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas; seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena; percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado; traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Outros vetos: