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Computador apreendido será encaminhado a escola pública, decide CE
Foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE), nesta terça-feira (19), projeto que estabelece que aparelhos com acesso à internet, como com...
19/03/2024 15h24
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE), nesta terça-feira (19), projeto que estabelece que aparelhos com acesso à internet, como computadores e celulares, apreendidos ou tomados pela Justiça devem ser encaminhados às escolas da rede pública. O projeto da Câmara dos Deputados ( PL 1.906/2021 ) recebeu voto favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) e a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) para estabelecer que sejam destinados à rede pública de ensino os dispositivos de rádio ou eletrônicos que permitam o acesso à internet, como computadores, celulares e tablets, quando estiverem em boas condições e que vierem a ser apreendidos em posse de detentos, ou que forem tomados pela Justiça porque foram objeto de pena de perdimento.

O projeto determina ainda que esses aparelhos deverão ser utilizados pelas escolas em atividades do desenvolvimento do ensino, e, de preferência, por alunos em situação de vulnerabilidade social.

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Citando dados do Censo Escolar de 2022, Hamilton Mourão afirmou que somente 40% das escolas municipais de ensino fundamental têm computador de mesa para os alunos, e 30% dispõem de notebook. Segundo o relator, essa insuficiência de equipamentos foi uma das razões que dificultaram a implementação do ensino remoto na rede pública durante a pandemia de covid-19.

A medida prevista no projeto, na opinião dele, se não é a solução definitiva para a falta de equipamentos de informática nas escolas, é uma maneira eficaz de amenizá-la.

— A iniciativa apresenta benefícios sociais muito superiores ao custo de implementação, com possíveis impactos positivos na melhoria das condições de ensino, em benefício do público atendido nas escolas. Trata-se de medida complementar ao necessário investimento público direto na dotação de nossas escolas com a infraestrutura mínima para o oferecimento de uma educação de qualidade — disse, Mourão.