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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adia decisão sobre prisão do deputado Chiquinho Brazão
Decisão foi adiada porque vários deputados pediram vista do processo e deve ficar para depois do dia 9 de abril
26/03/2024 20h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

Após um pedido de vista coletivo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (26), pelo prazo de duas sessões do Plenário, a análise sobre a manutenção da prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão (RJ).

O deputado, que foi expulso do União Brasil, está preso desde o último domingo, junto com o irmão Domingos Brazão e com o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi confirmada na segunda-feira pela primeira turma do tribunal.

Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Na época, Chiquinho Brazão era vereador na capital fluminense.

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Documentos inacessíveis
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi o primeiro a pedir vista do ofício ( CMC 1/24 ) enviado pelo Supremo à Câmara, no qual Moraes comunica a prisão do parlamentar em flagrante delito por crime de obstrução de Justiça em organização criminosa.

“O relatório final da Polícia Federal tem 479 páginas, a decisão do Alexandre de Moraes tem 41 páginas. E esses dois documentos importantíssimos não estão no sistema para consulta dos deputados dessa comissão”, argumentou Marques.

O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) também pediu vista do ofício. “Trata-se de um crime hediondo, o que nós repudiamos. Agora, não entendo por que do afogadilho de, neste primeiro momento, querer justificar uma votação imediata sem se fazer uma análise da prisão preventiva”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Brazão se defendeu por videoconferência

Por videoconferência, Chiquinho Brazão disse que os debates que manteve com a vereadora na Câmara Municipal do Rio de Janeiro não podem ser utilizados como motivo para ligá-lo ao assassinato de Marielle. “Eu estava ali lutando para aprovar o projeto de lei que regulamentava em um período de um ano os condomínios irregulares”, disse.

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Legalidade da prisão
Advogado de defesa de Brazão, Cleber Lopes de Oliveira argumentou que não cabe ao colegiado analisar se o deputado é culpado ou não, e sim a legalidade da prisão em caráter preventivo. “Ninguém pode se alegrar com a morte da vereadora Marielle Franco, mas a comissão não está reunida nesta data para examinar o mérito das imputações. A comissão se reúne para examinar a legalidade do encarceramento antecipado de um parlamentar a partir do que preceitua a Constituição Federal”, afirmou.

Para Oliveira, a prisão contraria a previsão constitucional segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável.

Parecer pela manutenção da prisão
Os pedidos de vista ocorreram logo após a leitura do parecer pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que defendeu a manutenção da prisão de Chiquinho Brazão. Ele concordou com a tese do STF de que a prisão preventiva do deputado foi decretada por atos de obstrução à justiça, os quais, segundo o Supremo, “continuavam a ser praticados ao longo do tempo“.

“A autoridade policial e o Supremo afirmam que, ‘até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas’”, diz o parecer de Mattos.

Entre os atos que configurariam obstrução da justiça, segundo o relator, estão o comprometimento de operações policiais que investigavam o caso, incluindo imagens de circuito fechado, que poderiam auxiliar a esclarecer os fatos.

Caráter inafiançável
Mattos ponderou, no entanto, que o caráter inafiançável da conduta, ou seja, não permitir o pagamento de fiança em troca da liberdade do réu, deve ser analisado com mais aprofundamento.“Existe a possibilidade de se entender como inafiançáveis apenas os crimes assim definidos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico, terrorismo, ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, observou Mattos. “Faço essas considerações tendo como objetivo maior a preservação das prerrogativas constitucionais dos parlamentares federais.”

Análise só em abril
Na prática, a decisão final sobre o caso deverá ocorrer após dia 9 de abril, já que na próxima semana, por conta da janela partidária – período que permite aos parlamentares trocar de partido –, não estão previstas sessões no Plenário da Câmara.