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E-commerce tem regime especial de tributação em Minas Gerais

O "Sistema Destrava Minas" desburocratiza o processo de tributação para o e-commerce, reduzindo o acesso ao benefício fiscal de cem dias para uma hora.

Por: Redação
20/04/2021 às 16h24

No início deste mês, o Governo de Minas divulgou a criação do ‘Sistema Destrava Minas’, que desburocratiza o processo de tributação para o comércio eletrônico. Para ter acesso ao benefício, é necessário atuar no segmento não vinculado. Entretanto, os optantes do Simples Nacional não são contemplados em razão da incompatibilidade do regime simplificado de tributação em relação à apuração do imposto devido na aplicação dos tratamentos tributários setoriais.

Minas Gerais tem cerca de 90 empresas que se encaixam na categoria e-commerce não vinculado, constituído por empresas sem centros de distribuição, sem filiais e sem vendas presenciais, além de serem limitadas ao comércio de mercadorias no setor varejista, por meio de plataformas digitais ou telemarketing.

Para serem incluídos, os interessados precisam acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e solicitar a concessão mediante a modalidade Regime Especial Automatizado. Para o Secretário de Desenvolvimento e Inovação, Hilton Manoel, “estamos caminhando para para um novo ambiente de negócios e inovação que será fundamental para recuperação econômica regional”.

Com o sistema, a verificação do cumprimento das obrigações é feita digitalmente. Assim, caso identificada alguma situação de não execução dos itens, é gerada uma notificação encaminhada à caixa de mensagens do contribuinte no Siare. Com o prazo de até dez dias para resolver as pendências e após regularizar a situação, o contribuinte recebe um e-mail, que informa sobre a liberação do regime especial.

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