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CAS aprova aumento de pena para crimes cometidos em epidemia
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de peculato e de fraude em...
15/05/2024 11h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de peculato e de fraude em licitação ou contrato administrativo quando envolvem valores destinados ao combate de epidemias. O PL 2.846/2020 , de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para punir com reclusão de 10 a 25 anos e multa esses crimes, quando praticados sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemias, tornando-os crimes hediondos. Atualmente a pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Como justificativa, o autor cita denúncias de fraudes na compra de respiradores em diversos estados.

Para o relator, as fraudes investigadas, especialmente nos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará, são “repugnantes” e caracterizam-se como crimes hediondos. Em Santa Catarina, o Ministério Público e a Polícia Civil investigaram uma suposta fraude na aquisição de 200 respiradores, que custaram R$ 33 milhões ao estado. O valor foi pago antecipadamente, mas a primeira remessa, com apenas 50 respiradores, chegou com um mês de atraso, havendo suspeita de que os equipamentos não seriam os mesmos encomendados pelo governo catarinense.

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“Enquanto centenas de milhares de pessoas morreram e milhões perderam seus entes queridos, funcionários públicos e empresários inescrupulosos agiram para roubar o Estado, aproveitando-se do estado de emergência e das dificuldades impostas pelolockdowne pelas regras de distanciamento social para obter lucro fácil”, argumenta Petecão.

O senador também apresentou uma emenda ao projeto para incluir os crimes de concussão, corrupção ativa e corrupção passiva entre as condutas qualificadas como graves em contextos de calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira