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CAS aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação
Vai à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nasc...
07/08/2024 12h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Vai à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. O texto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7), estabelece que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 2.840/2022 recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O texto incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) e à Lei 8.213, de 1991 , a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

Quando tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a exigência prevista na decisão do STF de no mínimo 15 dias de internação para prorrogação do salário-maternidade foi retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Randolfe também excluiu a condição prevista no projeto original de que as prorrogações só seriam concedidas em caso de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto, independentemente de este ter sido ou não antecipado.

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Leila Barros acatou as alterações sugeridas por Randolfe, mas inseriu novamente no texto, na forma de uma subemenda, a ressalva do mínimo de 15 dias de internação. Isso porque o Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048, de 1999 ) já prevê que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico.

Para a relatora, a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância. Ela lembra que partos prematuros são uma das maiores causas de mortalidade infantil.

— Nós sabemos que são cerca de 300 mil partos prematuros [no Brasil], e muitas dessas mães não têm oportunidade, de fato, de cuidar dos seus filhos logo após o parto porque muitas dessas crianças ficam na UTI e ali aquele contato com a mãe é muito restrito. Então a oportunidade dessa criança passar por todo esse processo ou a mãe, por outras questões, e depois usufruir da sua licença maternidade de forma plena, é uma grande iniciativa.

Leila considera importante a aprovação de uma legislação específica sobre o tema, para normatizar de forma clara a interpretação judicial dada pela decisão do STF e permitir a sua aplicação por empregadores, trabalhadores e órgãos da administração pública. Além disso, ela avalia que a inclusão das medidas diretamente na legislação trabalhista amplia o alcance da proteção, garantido o reconhecimento do direito de todas as trabalhadoras.

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Outros senadores elogiaram a matéria, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) que afirmaram ser necessária a iniciativa.

— Tem bebezinhos prematuros que ficam quatro meses no hospital para ganhar peso. E no dia que ele sai do hospital, é o dia que a mãe está voltando para o trabalho. Lá no hospital a mãe tem o apoio do médico, do nutricionista, da enfermeira, mas em casa ela vai ter apoio de quem? — ressaltou Damares.