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Redução de pena por meio da leitura pode ser inserida na lei
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que transforma em lei as regras que reduzem tempo de prisão pela...
16/10/2024 13h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que transforma em lei as regras que reduzem tempo de prisão pela leitura de livros. O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mantém diversos trechos já aplicados pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a diminuição de quatro dias da pena para cada livro lido.

O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), afirmou que a lei dará mais segurança jurídica para o mecanismo. Segundo ele, a leitura é uma forma de ressocialização do criminoso.

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— A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade — disse.

Para isso, a lei altera a Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210, de 1984).

Limite e resenha

Pelo texto, poderá se voluntariar à redução o condenado a regime fechado, no qual fica retido em presídio, ou semiaberto, em que pode trabalhar e realizar cursos externos. O limite máximo é de 48 dias “perdoados” a cada 12 meses, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Castellar.

A remição da pena terá que ser vinculada a projeto específico de leitura, constituído pela diretoria do presídio e aprovado pelo juiz. O projeto terá critérios objetivos para seleção de livros e elegibilidade de presos, além da previsão das datas periódicas de avaliação do preso.

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Deverá haver apresentação de resenha, oral ou escrita, sobre cada livro lido, no prazo definido no projeto, submetida a comissão avaliadora dos trabalhos escritos e exposições orais. A comissão enviará relatório mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz responsável pelo cumprimento da pena.

O relator também acatou emenda de Rogério Carvalho (PT-SE) para prever o incentivo a doação de obras literárias por particulares.

CCJ

Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).