Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Originalmente, o PLS 61/2017 modificava a legislação do imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) para estender às pessoas com Alzheimer a isenção do IRPF já concedida a quem apresenta moléstia profissional ou doença grave. O substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.
Em seu parecer, Mara Gabrilli afirma que há inúmeras moléstias que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. A relatora argumentou que a isenção tributária pretendida deve ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. E observou que, em função da gravidade da doença, quem a enfrenta pode chegar a um quadro de completa dependência, demandando cuidados em tempo integral.
Lido pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relatório de Mara Gabrilli destaca que o projeto inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.
Apesar de não haver dados precisos sobre a incidência de demência ou Alzheimer no país – as informações de pesquisas restringem-se a pequenas áreas geográficas, em determinados períodos de tempo –, estudo conduzido no município de Catanduva/SP evidenciou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos. Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo Alzheimer a principal causa.
ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e até mesmo respirar. O físico britânico Stephen Hawking, morto em 2018, foi um dos portadores mais conhecidos mundialmente da ELA. Não há cura para a Esclerose Lateral Amiotrófica. Com o tempo, as pessoas com doença perdem progressivamente a capacidade funcional e de cuidar de si mesmas. O óbito, em geral, ocorre entre três e cinco anos após o diagnóstico. Cerca de 25% dos pacientes sobrevivem por mais de cinco anos depois do diagnóstico, de acordo com o Ministério da Saúde.
O artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, já concede isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de aposentadoria recebidos pelos acometidos de moléstia profissional ou de doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). O inciso XXI deste artigo, por sua vez, estende a isenção aos pensionistas com essas doenças, à exceção da moléstia profissional.
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