Foi adiada novamente a votação do PL 2.108/2021, projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN — Lei 7.170, de 1983). A votação, que já havia sido adiada antes do recesso parlamentar, estava prevista para esta semana, mas durante sessão plenária desta quinta-feira (5) foi adiada a pedido de líderes partidários. A nova data prevista é terça-feira (10).
— Recebi o apelo de vários líderes sobre a possibilidade de adiar. Consultei o presidente e concordo com que a gente faça o adiamento para a próxima terça-feira, [com o projeto sendo incluído] como primeiro item da pauta da próxima sessão plenária. Os destaques já estão feitos, as emendas já estão feitas e estou à disposição dos colegas senadores e senadoras para discutir os termos do projeto e, quem sabe, fazer alguma alteração que seja possível — disse o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Sua reposta veio após questão de ordem do senador Jorginho Mello (PL-SC), que pediu a inversão de pauta para que pudessem ser votadas propostas que tratam de regularização tributária.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que o PL 2.108/2021, oriundo da Câmara dos Deputados, tem de ser discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Para ele, pular essa etapa na análise do texto é desperdiçar a decisão que reativou as deliberações nas comissões permanentes do Senado.
— Esta matéria é típica para tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Somos casa revisora neste caso, e o papel revisor do Senado não pode se cingir a uma audiência pública — alertou o senador, antes de dizer que adiar a votação agora equivale a prever um novo adiamento na terça-feira.
A Lei de Segurança Nacional foi sancionada em 1983 pelo então presidente da República, João Figueiredo — o último do ciclo militar iniciado com o Golpe de 1964. Para Rogério Carvalho, essa lei guarda “resquícios autoritários da época em que foi editada”.
O projeto que revoga essa lei, relatado por Rogério Carvalho, originalmente apresentado à Câmara em 1991 pelo então deputado federal Hélio Bicudo (falecido em 2018), acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) uma série de crimes contra o Estado Democrático de Direito, como interrupção do processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
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