A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) votará, na segunda-feira (9), projeto de lei que amplia o prazo de garantia obrigatória de produtos. O PL 1.750/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da garantia estipulada pelo fornecedor.
De acordo com o autor da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), como a legislação atual não explicita esse prazo, era preciso definir objetivamente a data de início da contagem para reivindicar a troca de produtos que apresentassem vícios ou problemas.
— Essa alteração certamente concorrerá para maior proteção dos consumidores ao preencher essa lacuna legal, de maneira a esclarecer as regras que disciplinam as relações de consumo, justifica.
Para o relator na CTFC, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta precisa ser aprovada. Ele argumenta que a medida confere maior clareza ao texto da lei, pois a forma como a regra está atualmente discriminada é ambígua, razão que o levou a apresentar parecer pela aprovação, com uma emenda de redação substitutiva, para dar ainda mais precisão ao texto normativo.
— Com o projeto, asseguramos ao consumidor o direito de ter o prazo de garantia legal computado apenas após o esgotamento da garantia contratual, explica.
A Comissão terá decisão final sobre a matéria. Caso o texto seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.
Comprovante de residência
Concessionárias de serviços públicos deverão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), também na pauta da CTFC.
Ao justificar a proposição (PL 3.614/2019), o senador argumenta que muitos brasileiros têm dificuldade para comprovar residência por meio de contas de água e energia, por exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa: “O problema enfrentado por esses cidadãos é muito sério, tendo em vista que o comprovante de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de utilidade pública e em situações relevantes, como a confecção de cadastros comerciais e profissionais, bem assim para a obtenção de crédito”, explica.
O relator na CTFC, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), emitiu voto favorável à proposição, que considera aperfeiçoar a legislação consumerista e de prestação de serviços públicos ao beneficiar “elevado número de consumidores que habitam no mesmo domicílio do usuário sem que os seus nomes figurem como contratantes dos serviços públicos”.
Se aprovado na CTFC, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
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