A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi aprovada em 2018, porém apenas em 1º de agosto deste ano entrou em vigência o período de sanções para quem violar direitos de dados dos cidadãos.
A LGPD tem a finalidade de garantir mais segurança aos dados pessoais coletados por empresas públicas e privadas. Esses dados são informações geradas por pessoas, como os rastros deixados ao visitar sites, o cadastro feito em uma loja, entre outras situações. Existe ainda a categoria de dados sensíveis, como os que revelam orientação sexual, preferências políticas e condições de saúde, esses dados precisam ter uma camada extra de proteção.
Segundo o Professor da UFJF-GV e Pesquisador na ANPD Lucas Costa dos Anjos, “a LGPD pretende alterar profundamente a forma como os setores público e privado lidam com o processamento de dados pessoais no Brasil. O objetivo é mesmo uma mudança cultural, de forma a compreender a proteção de dados como não apenas uma extensão do direito constitucional à privacidade, como também uma estratégia de inserção do país em mercados digitais globais, por meio da oferta de produtos e serviços condizentes com os padrões internacionais. O próximo passo é o de regulamentação da lei, por meio das normatizações setoriais em curso na ANPD. Para isso, estão sendo realizadas audiências públicas, reuniões técnicas e outras formas de tomada de subsídios atualmente, com ampla participação dos setores afetados, basta buscar mais informações aqui”
O advogado e professor de Proteção de Dados, Vitor Amorim, reforça a importância da LGPD para todos os cidadãos: “a LGPD tem aplicação ampla e abrange dados em meio físico ou eletrônico, estejam eles armazenados online ou off-line. É uma legislação que tem como ponto central o cidadão, que é o titular, o dono dos dados pessoais. A Lei prevê vários direitos aos cidadãos para assumirem seu papel de protagonistas frente à utilização de seus próprios dados. Numa sociedade onde os dados são cada vez mais necessários, um maior equilíbrio é fundamental. A Lei aplica-se a qualquer pessoa jurídica que trate dados pessoais independentemente da finalidade. Isso quer dizer que ela é aplicável às empresas em geral independentemente do porte, mas também a instituições filantrópicas e órgãos públicos. Vale lembrar que as penalidades por descumprimento são severas, e já há inúmeras ações judiciais em curso”
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento e Inovação, professor Hilton Manoel, “a LGPD é um importante avanço na legislação brasileira que vai trazer uma maior segurança jurídica para as empresas e, principalmente, para os cidadãos. As instituições públicas e privadas precisam estar atentas para se adequar”.
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