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Comissão aprova concessão de bônus para quem reduzir consumo de água

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que permite a concessão de bônus para quem reduzir o consumo de água em p...

11/08/2021 às 14h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Parecer da CMA torna descontos obrigatórios, já aplicados por algumas companhias estaduais - Pedro França/Agência Senado
Parecer da CMA torna descontos obrigatórios, já aplicados por algumas companhias estaduais - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que permite a concessão de bônus para quem reduzir o consumo de água em período de escassez ou contaminação dos recursos hídricos. O PLS 161/2018 foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e recebeu voto favorável do relator, Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão final. 

O texto original da senadora apenas autorizava, sem tornar obrigatório, as companhias estaduais de águas a conceder o desconto ao consumidor que diminuísse o consumo. O relator argumentou, no entanto, que a criação de políticas de incentivo à economia de água não depende de uma nova lei. Hoje as entidades reguladoras já podem editar medidas de emergência, como racionamento, aumento da tarifa ou bônus para diminuição do consumo, em tempos de escassez de água.

Foi o que fez, por exemplo, o estado de São Paulo durante a crise hídrica de 2014, quando foi instituído um desconto de 10% a 30% na conta para clientes que reduzissem o consumo de água, e uma sobretarifação de 40% a 100% para quem aumentasse. Já o Distrito Federal possui uma política tarifária permanente de incentivo ao uso racional de água, com a concessão de bônus de 20% sobre o volume economizado. 

Mesmo não precisando de nova lei, um dispositivo que torne obrigatório o desconto pode ser mais efetivo para estimular o uso racional da água, defendeu Heinze. Isso porque a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, não trata de bônus para incentivar a economia de água, apenas da possibilidade de reajustar a tarifa para cobrir custos adicionais decorrentes de racionamento. 

Além disso, o relator argumentou que é inconstitucional um projeto de lei de autoria de deputado ou senador que apenas autorize o Executivo a tomar que providência que já é própria desse Poder. Por isso, a necessidade de o projeto tornar obrigatória a política de incentivo ao uso racional de água e não apenas autorizar.

Na ausência do relator Luis Carlos Heinze nesta quarta-feira, o voto foi lido pelo relator ad hoc Paulo Rocha (PT-PA). 

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