Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que senadores e deputados apresentem emendas a quatro projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) que tratam de assuntos orçamentários. As matérias precisam ser votadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) até o dia 27 de agosto.
O PLN 9/2021 abre crédito suplementar de R$ 164 bilhões para diversos órgãos do Poder Executivo, que devem usar o dinheiro para o pagamento de pessoal, encargos sociais e despesas correntes. Os ministérios que mais recebem recursos são Economia (R$ 136,9 bilhões), Defesa (R$ 11,6 bilhões) e Educação (R$ 7,8 bilhões). A Saúde fica com R$ 667,1 milhões.
Uma pequena parte do dinheiro será transferida a estados, Distrito Federal e municípios. Os entes da Federação devem receber R$ 592,6 milhões, o equivalente a 0,36% do total autorizado no projeto. O relator da matéria é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
O PLN 10/2021 abre crédito especial de R$ 1,2 milhão para Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União. O dinheiro será usado para o pagamento de despesas nos estados de Rondônia, Acre, Ceará e Rio Grande do Sul. A matéria aguarda designação de relator.
O PLN 11/2021 libera R$ 18 milhões em crédito suplementar para a Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, além do Ministério Público da União. Serão beneficiados projetos nos estados de Rondônia, Paraná, Ceará, Minas Gerais e Rio de Janeiro, assim como a sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF). O projeto ainda está sem relatoria definida.
O PLN 13/2021 muda o Orçamento (Lei 14.144, 2021) e define novas regras para a suplementação das chamadas despesas financeiras, resultantes de dívidas ou empréstimos tomados pela União. O projeto trata especificamente de ressarcimentos ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND).
A lei em vigor restringe o valor total dessa suplementação a 20% do crédito. O dinheiro pode vir de diversas fontes, como reserva de contingência, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotações — também limitada a 20%.
O projeto faz duas mudanças. A primeira acaba com a restrição para o valor total da suplementação. A segunda amplia de 20% para 25% o valor de dotações que podem ser anuladas para garantir o crédito. Todas as outras fontes previstas no Orçamento ficam mantidas.
O PLN 13/2021 também muda as regras para créditos suplementares liberados para despesas discricionárias do Ministério da Cidadania. A alteração vale apenas para gastos relativos ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A lei em vigor limita a ampliação desses créditos a 20% do valor original. O Orçamento fixa como fontes possíveis a reserva de contingência, o superávit financeiro e a anulação de dotação — também limitada a 20%.
O projeto cria uma regra específica para essas despesas. O valor de acréscimo passa a ser ilimitado, mas a única fonte admitida é a anulação de dotações classificadas como transferência de renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza. A matéria aguarda designação de relator.
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