A exigência de consentimento do marido para inserção de dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas, imposta por alguns planos de saúde, é alvo de contestação no Senado. Em indicação apresentada em 12 de agosto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) sugere à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar a retirada da exigência que, segundo ela, não tem amparo legal.
— Considero esse tipo de cláusula abusiva, pois a decisão sobre o uso do DIU deve ser única e exclusivamente da própria mulher que deseja utilizar esse método contraceptivo, seguindo as orientações médicas. Acredito que a intenção desse tipo de barreira é dificultar o acesso das mulheres ao serviço oferecido pelos planos de saúde, impondo várias regras excessivas. [...] Essa exigência fere gravemente a garantia de liberdade das mulheres de escolher engravidar ou não. É abusivo e absurdo — defende Soraya.
A indicação, dirigida ao diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Filho, menciona a lei 9.263 de 1996, que limita aos casos de esterilização cirúrgica a exigência de consentimento expresso de ambos os parceiros, quando casados. Porém, segundo a senadora, alguns planos teriam estendido a exigência para o DIU, “que não é um método de esterilização definitiva, mas sim um método contraceptivo apenas”. Soraya acrescentou que, além da função contraceptiva, o DIU é usado para diminuição de sangramento, cólicas e tratamento de endometriose.
Segundo o Regimento Interno do Senado Federal (RISF), indicação é uma espécie de proposição legislativa por meio da qual senador ou comissão sugere ao Executivo ou ao Judiciário a adoção de providência, a realização de ato ou o envio de projeto de sua iniciativa exclusiva, ou sugere que um determinado assunto seja abordado por órgão ou comissão competente do Senado para esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. A indicação não será discutida nem votada pelo Senado.
Projetos
Também em torno da legislação de planejamento familiar, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que facilita os procedimentos de laqueadura ao dispensar o consentimento do cônjuge para a esterilização e retirar a proibição à realização do procedimento imediatamente no pós-parto ou no pós-aborto. Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 107/2018 tem voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Com escopo mais amplo, o PLS 406/2018 , da ex-senadora Ione Guimarães, desburocratiza o acesso à esterilização voluntária no Sistema Único de Saúde (SUS) por homens ou mulheres com capacidade civil plena. Além de remover obstáculos ao procedimento de laqueadura após o parto, o texto extingue a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização e a exigência de a pessoa ter pelo menos 25 anos ou dois filhos para que possa fazer a cirurgia. O projeto aguarda designação do relator na CAS.
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