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Projeto garante recursos mínimos de acessibilidade em sites da internet

Garantir recursos mínimos de acessibilidade nos sites da internet é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.090/2021, ao alterar a Lei 13.146, de 20...

16/08/2021 às 10h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Entre os recursos exigidos, estão barra de acessibilidade, navegação por teclado, avatar ou intérprete Libras e descrição das imagens - José Demétrio/Agência Alagoas
Entre os recursos exigidos, estão barra de acessibilidade, navegação por teclado, avatar ou intérprete Libras e descrição das imagens - José Demétrio/Agência Alagoas

Garantir recursos mínimos de acessibilidade nos sites da internet é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.090/2021, ao alterar a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que tem um capítulo dedicado ao acesso à informação e à comunicação. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto é inspirado em ideia legislativa proposta pelo cidadão Carlos Alberto Santarém Santos, morador do Rio de Janeiro.

O senador lembra que, em 2014, o Departamento de Governo Eletrônico, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, desenvolveu o chamado Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) com uma série de recomendações acerca dos requisitos de tecnologia assistiva (para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência) que deveriam estar presentes nos sites do setor público.

O PL 1.090/2021 especifica que sites mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, deverão conter símbolo de acessibilidade em destaque; barra de acessibilidade, com alto contraste e links de atalho; navegação por teclado; avatar ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); descrição das imagens; identificação do idioma principal da página; informação acerca da mudança de idioma do conteúdo; explicação de siglas, abreviaturas e palavras incomuns.

Também deve haver a possibilidade de redimensionamento da página sem perda de funcionalidade; assim como disponibilidade de alternativa sonora ou textual para vídeos que não incluam faixas de áudio e, por último, e de alternativa textual para faixas de áudio.

“O projeto tem o objetivo de trazer esses requisitos para a legislação pertinente, e aplicá-los, como recursos necessários, aos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Brasil ou por órgãos de governo. Acreditamos que, com isso, aperfeiçoaremos os instrumentos normativos vigentes, possibilitando a fruição das indispensáveis ferramentas digitais disponíveis na internet para todo o contingente de pessoas com deficiência no Brasil”, justifica Alessandro.

Ainda não há data prevista para a votação da proposta. 

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