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CMA aprecia punição por crime de poluição e controle de espécies exóticas

Com voto do relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pela rejeição, o Projeto de Lei (PL) 6.019/2019 é o primeiro item da pauta de deliberações da Comi...

16/08/2021 às 11h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto, de Wellington Fagundes, inclui na Lei de Crimes Ambientais causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição, mediante reparação ambiental - Adema/Governo de Sergipe
O projeto, de Wellington Fagundes, inclui na Lei de Crimes Ambientais causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição, mediante reparação ambiental - Adema/Governo de Sergipe

Com voto do relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pela rejeição, o Projeto de Lei (PL) 6.019/2019 é o primeiro item da pauta de deliberações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (18), às 10h.

O PL 6.019, de autoria de Wellington Fagundes (PL-MT), propõe incluir na Lei de Crimes Ambientais (LCA) causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição, mediante reparação ambiental.

“É de grande relevância social que o dano ambiental de pequenas e grandes proporções, desencadeado, na maioria das vezes, por pessoas jurídicas, seja reparado o mais rápido possível a fim de assegurar a sustentabilidade e a qualidade do ecossistema atingido. Assim, uma efetiva forma de “incentivar” aquele que praticou o dano a realizar a reparação, com maior brevidade, seria a extinção da punibilidade do causador do dano na esfera penal”, justifica Wellington.

Mas para o relator, o infrator desmata e consegue, via sucessivas alterações legislativas, seguir impune em relação às infrações administrativas e crimes cometidos.

“Em matéria ambiental, a tentativa reiterada de anistias é conduta antiga e segue sendo utilizada até hoje. Mais importante que a conduta de reparar o dano ambiental, como afirmado pelo autor, é a conduta de não violar o meio ambiente, preservá-lo”, argumenta Randolfe. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Está na pauta o PLS 201/2016, também do senador Wellington, que autoriza o controle populacional de espécies exóticas invasoras nocivas. A matéria estabelece condições para o consumo, assim como a distribuição e comercialização de subprodutos desses animais.

A motivação principal da proposta é oferecer meios de combater a reprodução descontrolada e nociva do javali europeu em território nacional.

O relator, Plínio Valério (PSDB-AM), rejeitou emenda apresentada na CCJ. Para o senador, o controle populacional de espécies exóticas não está restrito ao abate, o que justifica alterar a LCA.

Ele defende ainda ampliar a proposta, ao permitir que as políticas de controle de espécies exóticas invasoras contemplem diversas estratégias, como o uso de métodos biológicos e químicos, além dos físicos previstos no texto original. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ela seja votada pelo Plenário.

O terceiro item da pauta delibrativa é o PL 5.174/2019, que exige a realização prévia de estudos técnicos e consultas públicas para a redução de unidades de conservação.

Autor da proposta, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) justifica que a Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), prevê a necessidade de estudos técnicos e consulta pública apenas para a criação de unidades de conservação, mas não há manifestação quando se trata da supressão, redução ou recategorização desses espaços.

O relator, Jaques Wagner (PT-BA), é favorável à aprovação da matéria, que na sequência passa à análise da Câmara, exceto se houver recurso para sua apreciação pelo Plenário.

A CMA também vai apreciar seis requerimentos, entre eles sugestão para lista de convidados a participarem de audiência pública com o objetivo de debater o PL 490/2007, que altera a Lei 6.001, de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio; audiência pública sobre o PL 2.159/2021, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 6.938, de 1981)  e, por último, audiência pública com o objetivo de avaliar a política climática executada pelo governo federal. 

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