Já está disponível para uso uma nova modalidade do Sistema de Cadastro e Registro (REC). Trata-se do registro de pescador profissional 100% digital, disponibilizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF)e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O primeiro módulo do sistema, para as atividades ligadas à produção e comercialização de produtos de pesca, já havia sido lançado em setembro de 2020, no portal Ecosistemas, plataforma que reúne os serviços digitais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Os serviços de cadastro e registro de atividades relativas à fauna aquática foram regulamentados pela Portaria IEF nº 101, de 16 de novembro de 2020. O instrumento normativo simplificou a documentação a ser apresentada e instituiu a emissão imediata do certificado de registro, após preenchimento do cadastro pelo próprio usuário. O novo sistema automatiza essa emissão por meio de auto-serviço, o que poupa tempo e facilita a regularização da atividade.
Como se registrar
O Registro de Pescador Profissional deverá ser realizado no Portal Ecosistemas. O pescador anteriormente registrado, quer seja por via presencial, pelo SisemaNet ou Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG), terá até 30/9 para se recadastrar, também no EcoSistemas. Informações detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis em www.ief.mg.gov.br.
Regularização e agilidade
De acordo com a diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Nappi, o registro para pescadores profissionais de maneira digital vai simplificar o processo. A medida também permite a ampliação da regularização da situação de grande número de pescadores e a redução de autuações pela fiscalização ambiental exercida pelo Sisema e pela Polícia Militar de Meio Ambiente.
“A disponibilização do novo módulo de registro do pescador profissional no âmbito do REC-Ecosistemas é mais uma etapa cumprida pelo IEF para a digitalização de seus serviços, o que possibilitará alcançar muito mais usuários e trazer simplificação e celeridade ao processo de registro inicial e recadastramento do pescador”, avalia.
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