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CDH aprova aumento no número de assentos reservados às pessoas idosas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que aumenta o número e o percentual de assentos reservados às pesso...

30/08/2021 às 21h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Emenda do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), prevê um mínimo de 15% de assentos reservados às pessoas idosas em ônibus urbanos, semiurbanos e interestaduais. - Ney Sarmento/PMMC
Emenda do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), prevê um mínimo de 15% de assentos reservados às pessoas idosas em ônibus urbanos, semiurbanos e interestaduais. - Ney Sarmento/PMMC

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que aumenta o número e o percentual de assentos reservados às pessoas idosas em ônibus urbanos, semiurbanos e interestaduais. O PL 6396/2019, do senador Carlos Viana (PSD-MG), teve parecer favorável do senador Flávio Arns (Podemos-PR), com emendas, e segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê reserva de 10% dos assentos para pessoas acima de 65 anos. O projeto estabelecia que 15% dos assentos em transporte coletivo público urbano e semiurbano e no transporte coletivo interestadual seriam reservados para idosos. Emenda do relator estabeleceu que 15% é o percentual mínimo a ser reservado.

O projeto também determina que sejam reservadas três vagas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos em ônibus interestadual. Atualmente são apenas duas as vagas destinadas a esse público. O Estatuto do Idoso estipula que, havendo mais do que o número de idosos com direito a vaga gratuita, será dado desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, aos excedentes.

A segunda emenda apresentada por Arns garante que tanto os bilhetes gratuitos, quando os excedentes, com 50% de desconto, serão ofertados pelas operadoras do sistema de transporte também por meio eletrônico, caso essa modalidade seja oferecida aos demais passageiros.

As outras duas emendas propostas pelo relator fazem adaptações de redação.

As empresas terão 180 dias após a publicação da lei para se adequar às novas normas. 

Garantia de acesso ao direito

Para Carlos Viana, é preciso tornar a ideia do direito ao transporte acessível e gratuito compatível com o crescimento e o envelhecimento da população. Além disso, o projeto vai permitir que os idosos de baixa renda se desloquem para fazer tratamento de saúde disponível em municípios maiores e possibilitar o convívio com familiares que morem longe.

Flávio Arns destacou que é grande o número de pessoas que buscam esse direito e encontram muitas dificuldades. Segundo o relator, pessoas idosas enfrentam filas de até 12 horas na busca das passagens gratuitas. Entre as queixas apresentadas, destaca-se a da exigência das empresas de transporte de que a pessoa vá pessoalmente ao guichê nos terminais de transporte, uma vez que tal serviço não está disponível na internet, como fazem para o público pagante.

Ele citou dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) segundo os quais foram emitidas 916 mil gratuidades no transporte rodoviário de longa distância para idosos, no período de janeiro a setembro de 2017. O número representa 3,3% do total de 27,7 milhões de passageiros nesse período.

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