A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) é autora de um projeto de lei — o PLP 6/2020 — que tem o objetivo de dar mais transparência ao processo de liberação e execução de emendas parlamentares. O projeto avançou em sua tramitação no Senado nesta terça-feira (31): foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com a proposta, a gestão fiscal dos entes federados ficaria obrigada a divulgar de forma individualizada informações sobre o processo de destinação e execução de recursos de emendas parlamentares destinadas a municípios, estados e Distrito Federal. Teriam de ser informados o autor da emenda, o programa e a ação orçamentária que atende a proposta, a data da liberação e o pagamento do recurso. O texto também exige o detalhamento das informações acerca da modalidade de licitação e da pessoa física ou jurídica beneficiada.
Para que essas medidas sejam implementadas, o projeto promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101, de 2000). O relator da matéria na CTFC foi o senador Styvenson Valentin (Podemos-RN), que defendeu a aprovação do texto.
Essa iniciativa, segundo Leila Barros, além de permitir que o eleitor possa acompanhar a atuação política dos parlamentares (em termos de destinação de recursos públicos e suas prioridades), “vai permitir a análise da atuação do Poder Executivo frente às demandas e prioridades definidas pelo Poder Legislativo”.
Em relação aos municípios, o projeto prevê que a obrigação de prestar as informações será exigida apenas daqueles com mais de 50 mil habitantes — conforme dispositivo que contou com a concordância do relator. “O projeto ainda possui a cautela de não onerar municípios pequenos, ao limitar a obrigatoriedade de prestar essas informações àqueles com mais de 50 mil habitantes”, destacou Styvenson em seu parecer. Ele também afirmou que o projeto está em consonância com as diretrizes do atual Plano Plurianual (PPA 2020-2023).
O projeto prevê ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes terão dois anos, após a sanção da matéria, para cumprirem as regras. Já os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes terão, de acordo com a proposta, um prazo de três anos para se adaptarem às novas exigências.
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