Quatro itens estão na pauta da reunião semipresencial da Comissão de Direitos Humanos (CDH), às 14h desta segunda-feira (25). Os projetos tratam da prioridade à mulher chefe de família no financiamento da casa própria; do acesso da Defensoria Pública ao cadastro de jovens em programas de acolhimento; do Estatuto do Cigano; e da comprovação do direito à gratuidade para idosos no transporte público.
O PL 2.902/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), determina que, na aquisição de imóvel custeado pelo Sistema Financeiro de Habitação, a mulher que seja responsável pela unidade familiar tenha prioridade. Segundo ela, cerca de 40% dos lares brasileiros são de responsabilidade de mulheres, que encaram sozinhas a tarefa de criar os filhos.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), recomenda a aprovação do projeto, com uma emenda. Ele apresentou mudanças redacionais apenas para alinhar a terminologia usada pela proposição à das leis citadas no dispositivo. Paim substituiu o termo “mulher chefe de família” por “mulher responsável pela unidade familiar”.
Defensoria
O PL 1.120/2019, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), concede à Defensoria Pública acesso ao cadastro de crianças ou adolescentes em programa de acolhimento institucional. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
O acesso a esse cadastro já está disponível ao Ministério Público, aos conselhos tutelares, ao órgão gestor da assistência social e aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. A extensão da prerrogativa à Defensoria Pública deve incentivar, realçou a relatora, a fiscalização do cumprimento do prazo máximo de permanência em acolhimento institucional, atualmente de 18 meses, e o acompanhamento dos esforços de manutenção do acolhimento ou de reintegração.
O PLS 248/2015, de Paim, cria o Estatuto do Cigano. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), com ajustes promovidos por emendas. O relatório foi lido na reunião da CDH de 30 de agosto.
O texto impõe ao Estado o dever de garantir igualdade de oportunidades e defender a dignidade e os valores religiosos e culturais dos ciganos, prioritariamente mediante políticas públicas.
Ao justificar sua iniciativa, Paim ressaltou a importância de estender aos povos ciganos "o manto de proteção e respeito que a doutrina contemporânea dos direitos humanos garante a todas as minorias étnicas". Presentes no Brasil desde 1574, os ciganos ainda enfrentam, hoje, explica Paim, exclusão nas mais diversas esferas.
Os quatro projetos têm votação final na CDH. Caso sejam aprovados, serão enviados à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Gratuidade
O PLS 328/2016, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aperfeiçoa o Estatuto do Idoso na questão da gratuidade aos idosos no transporte público rodoviário. A proposta muda a redação do artigo 39, que trata da apresentação de documento que comprove a idade, estabelecendo que essa comprovação tem que ser feita "perante o poder público responsável pelos serviços" de transporte. O texto atual da lei não esclarece a quem deve ser apresentado o documento.
O objetivo é evitar interpretações do artigo que têm gerado dificuldade de acesso à gratuidade em algumas cidades, segundo o autor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), acatou emenda para contemplar duas situações distintas: as cidades que têm bilhetagem eletrônica (o documento deve ser apresentado ao órgão de cadastramento) e as que não têm (o documento deve ser apresentado ao embarcar, ao operador responsável pela verificação).
O projeto já passou pela Comissão de Infraestrutura e, caso aprovado, segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
Na pauta desta segunda há ainda cinco projetos de lei e duas sugestões legislativas em votação não terminativa. Entre os projetos está o PLS 4.659/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dá ao trabalhador o direito de acompanhar dependente com patologia grave, ou hospitalizado, "pelo tempo que se fizer necessário", sem prejuízo do salário.
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