A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei que abre caminho para a passagem de linhas de transmissão elétrica por terras indígenas mediante decreto presidencial (PLP 275/2019). As comunidades deverão ser ouvidas e compensadas financeiramente. O projeto segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).
O texto trata a passagem de linhas de transmissão como um assunto de “relevante interesse público da União” para efeitos de ocupação de terras indígenas. O artigo 231 da Constituição proíbe o uso dessas terras com exceção das atividades de “relevante interesse”, que devem ser regulamentadas por lei complementar. Esse é o objetivo do projeto.
Segundo seu autor, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a proposta se justifica pela importância estrutural da expansão da rede elétrica, especialmente para áreas mais isoladas.
“Um exemplo é a dependência de cerca de meio milhão de habitantes de Roraima do fornecimento de energia elétrica por combustão de diesel, porque, para interligar Roraima ao sistema nacional, seria preciso passar as redes de transmissão por cerca de cem quilômetros lineares em uma comunidade indígena com menos de 2 mil habitantes. Não parece justo o interesse de 2 mil pessoas condenar meio milhão de pessoas à escuridão e ao atraso”, pondera.
Nos termos do projeto, o Executivo poderá declarar o interesse da União por decreto presidencial, após consulta às comunidades afetadas. Elas também deverão ser compensadas financeiramente de forma proporcional à remuneração que resultar da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.
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