Quem negociar dados provenientes de interceptações telefônicas, de informática ou telemática estará sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão. É o que estabelece o recém-apresentado Projeto de Lei (PL) 615/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto altera a Lei 9.296, de 1996, que criminaliza a interceptação ilegal do fluxo de comunicações, como forma de punir a ação dos atravessadores e beneficiários dessa prática ilícita.
Autora do projeto, Daniella Ribeiro explica que a lei já pune com reclusão de dois a quatro anos quem realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Ocorre que, na maioria das vezes, os dados ilegalmente obtidos acabam negociados no mercado clandestino, sem a punição dos responsáveis pela divulgação ilícita das informações, que podem envolver desde situações como um mero desentendimento conjugal à divulgação de segredos empresariais ou até mesmo a prática de crimes graves ainda desconhecidos das autoridades.
— Na lei vigente, a ação dos “atravessadores” e “beneficiários” da prática ilícita simplesmente não é crime. Com a presente proposição legislativa, queremos sanar essa lacuna e responsabilizar criminalmente quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou, de qualquer forma, participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro, dos dados obtidos através da interceptação ilegal de comunicações telefônicas, de informática ou telemática — conclui a senadora.
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