As empresas farmacêuticas poderão ser obrigadas a alertar sobre a presença de substância proibida que possa caracterizar dopagem em medicamentos. É o que determina o projeto (PLC 6/2017) , aprovado nesta terça-feira (26), na Comissão de Transparência e Fiscalização e Controle (CTFC). A matéria foi apresentada em 2015 pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), quando ele ainda era deputado, e segue agora para a análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer obrigatoriamente um alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade.
O autor diz considerar que a inserção da informação, colocada nos rótulos, embalagens, bulas e material de propaganda do medicamento, sobre a presença de substâncias proibidas pelas entidades esportivas nacionais e internacionais, seria providência útil para evitar o chamado doping acidental.
"Entendemos que a providência sugerida é bastante simples de ser adotada pelos laboratórios farmacêuticos, sem a incidência de custos expressivos, mas que podem trazer grandes benefícios aos esportistas brasileiros", afirma o autor.
O projeto contou com o apoio do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele afirma que o texto aperfeiçoa a legislação consumerista e sanitária, assegurando mais direitos ao consumidor. Na visão de Contarato, a informação sobre a presença em medicamento de substância que possa caracterizar dopagem ajudará os consumidores atletas a evitarem a ocorrência do doping acidental.
— A divulgação da informação sobre a presença de substâncias proibidas nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e à publicidade contribuirá para evitar a ocorrência de casos de doping, em virtude do desconhecimento dos consumidores sobre a composição dos medicamentos utilizados por eles — afirmou Contarato.
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