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Sancionada lei que prorroga benefícios fiscais concedidos por estados e DF

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) a Lei Complementar 186, de 2021, sancionada sem vetos na véspera pelo presidente J...

28/10/2021 às 10h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A prorrogação beneficia empresas de atividades portuárias e aeroportuárias, além do setor de comércio atacadista e as operações interestaduais com produtos agropecuários - Prumo Logística
A prorrogação beneficia empresas de atividades portuárias e aeroportuárias, além do setor de comércio atacadista e as operações interestaduais com produtos agropecuários - Prumo Logística

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) a Lei Complementar 186, de 2021, sancionada sem vetos na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro. Fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/2021, a norma prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas, previstos na Lei Complementar 160, de 2017.

A prorrogação beneficia o setor de comércio atacadista e as empresas de atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o texto havia sido aprovado no Senado no último dia 6, com 67 votos favoráveis, 3 votos contrários e uma abstenção.

Segundo senadores que apoiaram a aprovação do projeto na ocasião, o ideal seria realizar uma reforma tributária para pôr fim à "guerra fiscal" entre as unidades da federação, na busca de atrair investimentos. Porém, o texto sancionado ajuda a preservar empregos, ao manter a prerrogativa atual dos estados de conceder isenções e benefícios fiscais do ICMS, o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressaltou que o texto permite o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ao valor final pago pelo consumidor.

“O fim dos incentivos do comércio fará um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas as indústrias. Nesse sentido, a prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia, como o comércio”, justificou a relatora.

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