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Com vetos, Bolsonaro sanciona criação de base de dados sobre violência contra a mulher

Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.232 de 2021, que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à ...

29/10/2021 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A nova lei deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher - Bruno Itan/Rio Solidário
A nova lei deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher - Bruno Itan/Rio Solidário

Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.232 de 2021, que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. O texto está publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União

A lei tem origem no substitutivo ao PLS 8/2016, aprovado em setembro no Senado. A norma determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.

Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.

De acordo com a nova lei, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aderir à Pnainfo mediante instrumento de cooperação federativa, conforme dispuser o regulamento. O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi a relatora do substitutivo. 

Vetos

O texto havia sido aprovado em 2016 no Senado, mas posteriormente foi alterado pela Câmara. Deputados retiraram do projeto a menção da palavra “gênero”. A definição de violência contra mulher passou de "ato ou conduta baseado no gênero" para "ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino", mas o presidente da República vetou o conceito. De acordo com o Executivo, a proposta alteraria a definição de violência contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) de maneira "a não contemplar os danos moral ou patrimonial sofridos".

O projeto aprovado pelo Senado também previa que a Pnainfo contaria com um comitê integrado por representantes dos três Poderes que acompanharia a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal. Mas o governo vetou esse trecho por “vício de inconstitucionalidade ao estabelecer competência a órgão do Poder Executivo federal por meio de emenda parlamentar”. A medida, acrescentou o governo,  é uma competência privativa do presidente da República.

Os vetos serão analisados em sessão do Congresso Nacional. 

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