Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) as prorrogações de vigência — por mais 60 dias — de duas medidas provisórias: a MP 1.066/2021 concede às distribuidoras de energia elétrica prazo maior para o recolhimento de tributos, enquanto a MP 1.067/2021 altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer prazo de atuação para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para socorrer as distribuidoras de energia elétrica, a MP 1.066 estabelece que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano seja feito apenas em dezembro. Dessa forma, essas empresas conseguem adiar a despesa, sem precisar pagar multa por atraso.
Já a MP 1.067 determina que o processo de atualização do rol dos procedimentos e tratamentos em saúde, a serem cobertos pelos planos de saúde privados, deverá ser concluído pela ANS no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.
Se a ANS não se manifestar de forma conclusiva nesse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que agência tome uma decisão.
A MP também criou uma comissão encarregada de assessorar a agência reguladora na avaliação da cobertura, pelos planos, de procedimentos de alta complexidade e de medicamentos no combate ao câncer.
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