O Senado vai voltar a examinar uma proposta que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI) no Simples Nacional. Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019 foi aprovado, com mudanças, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17).
O foco central da proposta aprovada pelo Senado em dezembro de 2019 era garantir a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Deputados decidiram incluir na proposta a alteração da tributação de caminhoneiros.
Segundo o texto do substitutivo da Câmara, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1 a título de ICMS, se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5 a título de ISS, se for contribuinte desse imposto.
“Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso a crédito e à regularização da atividade”, afirmou a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
A proposta aumenta o número de integrantes do Comite? Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Servic?o Brasileiro de Apoio a?s Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederac?o?es nacionais de representac?a?o do segmento de micros e pequenas empresas.
O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de três quartos, igual presença exigida para a realização das reuniões.
A exceção será para as deciso?es que determinem a exclusa?o de ocupac?o?es autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberac?a?o devera? ser una?nime.
Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.
Já a vaga das confederac?o?es nacionais sera? ocupada em regime de rodi?zio anual entre as confederac?o?es existentes.
O texto aprovado pelos deputados não contém medida prevista na proposta do Senado de incluir 15 novas categorias de atividades no Simples Nacional como MEI, tais como DJ, personal trainer, astrólogo e músico.
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